O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu, de novo, a volta às aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal. Segundo o site Metrópoles, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e concedeu liminar para impedir o retorno das atividades.
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“O retorno presencial das atividades educacionais acarreta não só a exposição dos profissionais de educação, mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidas no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal”, escreveu o magistrado.
Com isso, o desembargador do TRT-10 revogou a decisão da juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que tinha derrubado a liminar que impedia o retorno das atividades por 10 dias, e, assim, autorizava a reabertura imediata das escolas particulares.
A Justiça entende que a suspensão deve durar até a decisão da sentença em ação civil pública. “Aguardar a dilação probatória nos autos principais – de maneira a se verificar com clareza se os protocolos de segurança adotados pelas empregadoras são o bastante para garantir a segurança dos trabalhadores – mostra-se a atitude mais prudente, por ser menos danosa”, afirmou o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran no documento.
O Ministério Público do Trabalho argumentava que a volta às aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal representava um “grave risco de dano à saúde dos trabalhadores das escolas da rede particular de ensino, expondo-os ao contágio da covid-19 e, consequentemente, à disseminação da doença”.